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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 95CAguarda Voto em Comissão

Artigo 63.º-E (Reembolso de 100% do IVA na aquisição de bens alimentares essenciais por famílias em situação de pobreza)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 30 de outubro de 2026, 12:43

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, durante 2027, o Governo implemente um mecanismo extraordinário de devolução de 100% do IVA suportado na compra de produtos do cabaz alimentar essencial, destinado a agregados familiares com rendimento abaixo do limiar de pobreza.

Condições e contexto

  • A composição do cabaz é definida por portaria.
  • O texto não indica como se prova o rendimento nem o custo estimado.
«o Governo garante a implementação de um mecanismo extraordinário de devolução de 100% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado na aquisição de produtos que integrem o cabaz alimentar essencial»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 63.º-E — Reembolso de 100% do IVA na aquisição de bens alimentares essenciais por famílias em situação de pobreza