Artigo 63.º-E (Reembolso de 100% do IVA na aquisição de bens alimentares essenciais por famílias em situação de pobreza)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, durante 2027, o Governo implemente um mecanismo extraordinário de devolução de 100% do IVA suportado na compra de produtos do cabaz alimentar essencial, destinado a agregados familiares com rendimento abaixo do limiar de pobreza.
Condições e contexto
- A composição do cabaz é definida por portaria.
- O texto não indica como se prova o rendimento nem o custo estimado.
«o Governo garante a implementação de um mecanismo extraordinário de devolução de 100% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado na aquisição de produtos que integrem o cabaz alimentar essencial»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 63.º-E — Reembolso de 100% do IVA na aquisição de bens alimentares essenciais por famílias em situação de pobreza