Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 960CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 09:58

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 120.º da Lei n.º 35/2014 para permitir que, por despacho do Governo (finanças e Administração Interna e/ou Saúde), possam ser excedidos os limites de trabalho suplementar de trabalhadores em funções de emergência e de segurança, em casos justificados e excecionais.

Condições e contexto

  • Aplica-se quando necessário para garantir a integridade física ou a segurança de pessoas e bens, ou para prevenir ou debelar uma emergência.
  • É devida a remuneração pelo trabalho suplementar efetivamente prestado.
  • Não prejudica regimes especiais mais favoráveis aos trabalhadores.
«Por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Interna e/ou Saúde podem ser excedidos os limites de duração do trabalho suplementar prestados pelos trabalhadores em funções de emergência e de segurança»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho