Artigo 135.º-A (Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 120.º da Lei n.º 35/2014 para permitir que, por despacho do Governo (finanças e Administração Interna e/ou Saúde), possam ser excedidos os limites de trabalho suplementar de trabalhadores em funções de emergência e de segurança, em casos justificados e excecionais.
Condições e contexto
- Aplica-se quando necessário para garantir a integridade física ou a segurança de pessoas e bens, ou para prevenir ou debelar uma emergência.
- É devida a remuneração pelo trabalho suplementar efetivamente prestado.
- Não prejudica regimes especiais mais favoráveis aos trabalhadores.
«Por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Interna e/ou Saúde podem ser excedidos os limites de duração do trabalho suplementar prestados pelos trabalhadores em funções de emergência e de segurança»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho