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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 961CAguarda Voto em Comissão

Artigo 27.º-A (Atribuição de subsídio de insularidade aos trabalhadores da administração central em exercício de funções na ilha do Porto Santo)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 10:00

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que os trabalhadores em funções públicas da administração central e dos institutos públicos sob tutela do Governo que exerçam funções na ilha do Porto Santo tenham direito a um subsídio de insularidade, nos mesmos termos dos trabalhadores da administração regional e local naquela ilha.

Condições e contexto

  • Abrange, designadamente, trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira que não beneficiam do subsídio.
  • O subsídio é calculado e atualizado segundo o regime aplicável aos trabalhadores da administração regional e local, com as adaptações necessárias.
«têm direito à atribuição de um subsídio de insularidade, nos termos e condições aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas da administração regional e local que exerçam funções naquela ilha»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 27.º-A — Atribuição de subsídio de insularidade aos trabalhadores da administração central em exercício de funções na ilha do Porto Santo