Artigo 27.º-A (Atribuição de subsídio de insularidade aos trabalhadores da administração central em exercício de funções na ilha do Porto Santo)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que os trabalhadores em funções públicas da administração central e dos institutos públicos sob tutela do Governo que exerçam funções na ilha do Porto Santo tenham direito a um subsídio de insularidade, nos mesmos termos dos trabalhadores da administração regional e local naquela ilha.
Condições e contexto
- Abrange, designadamente, trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira que não beneficiam do subsídio.
- O subsídio é calculado e atualizado segundo o regime aplicável aos trabalhadores da administração regional e local, com as adaptações necessárias.
«têm direito à atribuição de um subsídio de insularidade, nos termos e condições aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas da administração regional e local que exerçam funções naquela ilha»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 27.º-A — Atribuição de subsídio de insularidade aos trabalhadores da administração central em exercício de funções na ilha do Porto Santo