Artigo 122.º-A (Financiamento da interoperabilidade da bilhética nacional)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo financie, através do Fundo para a Mobilidade e Transportes, a integração das autoridades de transportes e operadores de transporte público na plataforma nacional 1bilhete.pt, comparticipando as despesas de adaptação tecnológica e interoperabilidade da bilhética.
Condições e contexto
- Os apoios privilegiam a integração dos sistemas ainda não interoperáveis.
- O texto não indica montantes.
«o Governo assegura, através do Fundo para a Mobilidade e Transportes, o financiamento da integração das autoridades de transportes e dos operadores de transporte público de passageiros na plataforma nacional 1bilhete.pt»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Financiamento da interoperabilidade da bilhética nacional