Artigo 134.º-A (Condicionamento do acesso à habitação municipal financiada por programas nacionais a um período mínimo de residência legal em Portugal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, as novas atribuições de habitação municipal financiada ou cofinanciada por programas nacionais exijam cinco anos de residência legal em Portugal, quando se trate de estrangeiros de Estados terceiros.
Condições e contexto
- O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana articula a execução da medida com os municípios.
«o Governo condiciona as novas atribuições de habitação municipal, financiada ou cofinanciada por programas nacionais, a um período mínimo de cinco anos de residência legal em Portugal, quando se trate de estrangeiros provenientes de Estados Terceiros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Condicionamento do acesso à habitação municipal financiada por programas nacionais a um período mínimo de residência legal em Portugal