N.º 9, Artigo 41.º (Transferências para capitalização)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe acrescentar um n.º 9 ao artigo 41.º para que, em 2027, o Governo assegure que o IGFSS, I. P. corrija a gestão do seu património imobiliário, atualizando o inventário, regularizando a situação dos imóveis e programando a conservação e reafetação dos imóveis devolutos.
Condições e contexto
- Deve ter em conta as recomendações da Inspeção-Geral de Finanças e do Tribunal de Contas.
- Decisões de arrendamento, alienação ou afetação a fins de interesse público devem ser devidamente fundamentadas.
«o Governo, através do membro responsável pela Segurança Social, assegura que o IGFSS, I. P. procede à correção urgente da gestão do seu património imobiliário»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 41.º — Transferências para capitalização
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - Os saldos anuais do sistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património e da aplicação do princípio da onerosidade, são transferidos para o FEFSS. 2 - Aos saldos anuais e às receitas resultantes da alienação de património e da aplicação do princípio da onerosidade do Fundo E