Alínea c), N.º 3, Artigo 93.º do Código do IEC (Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe acrescentar uma alínea g) ao n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, incluindo máquinas industriais a gasóleo com peso operacional igual ou superior a 9 toneladas afetas a terraplanagem e trabalhos semelhantes. Segundo a nota justificativa, o contexto é o regime do gasóleo colorido e marcado, sujeito a taxa reduzida.
Condições e contexto
- Exclui os veículos automóveis de transporte de mercadorias.
- Termos a definir por portaria dos membros do Governo das finanças e das infraestruturas.
«Máquinas industriais movidas a gasóleo, com peso operacional igual ou superior a 9 toneladas, afetas a trabalhos de terraplanagem, movimentação de terras, escavação, compactação ou preparação de terrenos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 63.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O artigo 76.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 76.º […] 1 – […]. 2 – […]. 3 – Até 31 de dezembro de 2027, desde que fabricados exclusivamente a partir d