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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 969CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-A (Auditoria à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 10:47

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, no primeiro semestre de 2027, o Governo realize uma auditoria forense à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., com resultado público até ao fim de 2027, e faça auditorias de conformidade de dois em dois anos.

Condições e contexto

  • O resultado é disponibilizado no Portal Mais Transparência.
«No primeiro semestre de 2027 o Governo, através das entidades de inspeção e controlo competentes, procede à realização de uma auditoria forense à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Auditoria à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.