Artigo 125.º-A (Auditoria à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, no primeiro semestre de 2027, o Governo realize uma auditoria forense à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., com resultado público até ao fim de 2027, e faça auditorias de conformidade de dois em dois anos.
Condições e contexto
- O resultado é disponibilizado no Portal Mais Transparência.
«No primeiro semestre de 2027 o Governo, através das entidades de inspeção e controlo competentes, procede à realização de uma auditoria forense à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Auditoria à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.