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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 96CAguarda Voto em Comissão

Artigo 104.º-D (Comparticipação dos seguros de acidentes pessoais e responsabilidade civil para voluntários de Associações Zoófilas e Centros de Recolha Oficiais de Animais (CROA))

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 30 de outubro de 2026, 13:19

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, durante 2027, o Governo crie um mecanismo de comparticipação dos encargos com seguros de acidentes pessoais e de responsabilidade civil dos voluntários de associações de proteção animal e centros de recolha oficial de animais.

Condições e contexto

  • A comparticipação pode chegar a 100% dos encargos elegíveis, dentro dos limites e condições a definir por portaria dos membros do Governo das finanças e da proteção animal.
  • Os n.os 1 e 2 do articulado têm texto igual.
«A comparticipação pode abranger até 100% dos encargos elegíveis com os seguros referidos no n.º 1»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 104.º-D — Comparticipação dos seguros de acidentes pessoais e responsabilidade civil para voluntários de Associações Zoófilas e Centros de Recolha Oficiais de Animais (CROA)