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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 970CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-A (Instalação de Contentores para Lixo Marinho nos Portos e Barras de Portugal)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 10:49

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo instale contentores para receção de resíduos, incluindo artes de pesca e lixo marinho, em todos os portos de pesca e barras, e crie um programa de monitorização e recolha de resíduos de artes de pesca.

Condições e contexto

  • Os portos e barras que já adotaram estas medidas beneficiam de incentivos e apoio técnico adicional.
  • O programa é articulado com associações de pescadores e organizações de proteção ambiental e complementa o Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho 2024-2028.
  • O texto não indica montantes.
«o Governo assegura a instalação de contentores específicos para a receção de resíduos, incluindo artes de pesca»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Instalação de Contentores para Lixo Marinho nos Portos e Barras de Portugal