Artigo 125.º-A (Instalação de Contentores para Lixo Marinho nos Portos e Barras de Portugal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo instale contentores para receção de resíduos, incluindo artes de pesca e lixo marinho, em todos os portos de pesca e barras, e crie um programa de monitorização e recolha de resíduos de artes de pesca.
Condições e contexto
- Os portos e barras que já adotaram estas medidas beneficiam de incentivos e apoio técnico adicional.
- O programa é articulado com associações de pescadores e organizações de proteção ambiental e complementa o Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho 2024-2028.
- O texto não indica montantes.
«o Governo assegura a instalação de contentores específicos para a receção de resíduos, incluindo artes de pesca»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Instalação de Contentores para Lixo Marinho nos Portos e Barras de Portugal