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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 971CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-A (Despoluição do Rio Almansor)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 10:50

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo execute um plano de despoluição e recuperação ambiental do Rio Almansor (Montemor-o-Novo), elimine as descargas poluentes, promova uma auditoria independente à empresa responsável pelo saneamento e identifique as origens de descargas ilegais.

Condições e contexto

  • A auditoria visa apurar responsabilidades e assegurar o cumprimento das normas ambientais e operacionais.
  • O texto não indica montantes nem prazo.
«O Governo procede à execução de um plano de despoluição e recuperação ambiental do Rio Almansor, eliminando as descargas poluentes e garantindo a recuperação da qualidade da água e do ecossistema.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Despoluição do Rio Almansor