Artigo 125.º-A (Despoluição do Rio Almansor)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo execute um plano de despoluição e recuperação ambiental do Rio Almansor (Montemor-o-Novo), elimine as descargas poluentes, promova uma auditoria independente à empresa responsável pelo saneamento e identifique as origens de descargas ilegais.
Condições e contexto
- A auditoria visa apurar responsabilidades e assegurar o cumprimento das normas ambientais e operacionais.
- O texto não indica montantes nem prazo.
«O Governo procede à execução de um plano de despoluição e recuperação ambiental do Rio Almansor, eliminando as descargas poluentes e garantindo a recuperação da qualidade da água e do ecossistema.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Despoluição do Rio Almansor