Artigo 125.º-A (Valorização de resíduos florestais e oportunidades de crescimento económico)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo, através da FlorestGal e com o ICNF, implemente medidas de dinamização económica e valorização da floresta nacional no âmbito do plano «Floresta 2050 – Futuro + Verde», como programas de gestão conjunta de áreas florestais, apoio a projetos de bioeconomia, parcerias e reforço da certificação florestal e da prevenção de incêndios.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes.
«o Governo, através da FlorestGal – Empresa de Gestão e Desenvolvimento Florestal, S.A., e em articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF), implementa medidas de dinamização económica e de valorização da floresta nacional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Valorização de resíduos florestais e oportunidades de crescimento económico