Artigo 127.º-A (Criação medidas de apoio excepcional ao sector cerealífero português)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie medidas de apoio excecional ao setor cerealífero português, à semelhança do plano aplicado pela Comissão Europeia em 2023 em países da Europa Central e de Leste afetados por importações de países terceiros (Ucrânia).
Condições e contexto
- O texto não indica o conteúdo das medidas nem montantes.
«Em 2027, o Governo cria medidas de apoio excecional ao sector cerealífero português, à semelhança do plano conjeturado e aplicado pela Comissão Europeia em 2023 em países da Europa Central e de Leste»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Criação medidas de apoio excepcional ao sector cerealífero português