Artigo 134.º-A (Criação de Comunidades de Resíduos Zero)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo lance o programa «Comunidades de Resíduos Zero», com incentivos fiscais e apoios a comunidades e autarquias que adotem economia circular, reciclagem, reutilização e produção local de energia renovável. A Agência Portuguesa do Ambiente supervisiona e monitoriza o programa.
Condições e contexto
- A Agência Portuguesa do Ambiente, com as autarquias, elabora relatórios anuais e avalia benefícios económicos e ambientais.
- O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo lança o programa “Comunidades de Resíduos Zero”, promovendo incentivos fiscais a comunidades locais que adotem práticas de economia circular e incentivem a produção de energia limpa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Criação de Comunidades de Resíduos Zero