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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 975CEntrada (via IPA)

Artigo 134.º-A (Criação de Comunidades de Resíduos Zero)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 10:55

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo lance o programa «Comunidades de Resíduos Zero», com incentivos fiscais e apoios a comunidades e autarquias que adotem economia circular, reciclagem, reutilização e produção local de energia renovável. A Agência Portuguesa do Ambiente supervisiona e monitoriza o programa.

Condições e contexto

  • A Agência Portuguesa do Ambiente, com as autarquias, elabora relatórios anuais e avalia benefícios económicos e ambientais.
  • O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo lança o programa “Comunidades de Resíduos Zero”, promovendo incentivos fiscais a comunidades locais que adotem práticas de economia circular e incentivem a produção de energia limpa»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Criação de Comunidades de Resíduos Zero