Artigo 134.º-A (Criação de uma Divisão de Bem-Estar de Animais de Companhia na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo crie, na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, uma Divisão de Bem-Estar de Animais de Companhia, com uma equipa multidisciplinar dedicada exclusivamente a essa área.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes.
«o Governo procede à criação de uma Divisão de Bem-Estar de Animais de Companhia, na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, dedicada à gestão de todas as questões relacionadas com animais de companhia»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Criação de uma Divisão de Bem-Estar de Animais de Companhia na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária