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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 976CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Criação de uma Divisão de Bem-Estar de Animais de Companhia na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 10:56

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, durante 2027, o Governo crie, na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, uma Divisão de Bem-Estar de Animais de Companhia, com uma equipa multidisciplinar dedicada exclusivamente a essa área.

Condições e contexto

  • O texto não indica montantes.
«o Governo procede à criação de uma Divisão de Bem-Estar de Animais de Companhia, na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, dedicada à gestão de todas as questões relacionadas com animais de companhia»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Criação de uma Divisão de Bem-Estar de Animais de Companhia na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária