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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 977CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Acesso dos Antigos Combatentes ao Hospital das Forças Armadas)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 10:58

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo garanta o acesso de todos os Antigos Combatentes à assistência hospitalar no Hospital das Forças Armadas (HFAR), sem precisarem de estar inscritos na Liga dos Combatentes, direito extensível aos familiares diretos.

Condições e contexto

  • O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo garante o acesso de todos os Antigos Combatentes à assistência hospitalar no Hospital das Forças Armadas (HFAR), independentemente da sua inscrição na Liga dos Combatentes»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Acesso dos Antigos Combatentes ao Hospital das Forças Armadas