Artigo 134.º-A (Acesso dos Antigos Combatentes ao Hospital das Forças Armadas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo garanta o acesso de todos os Antigos Combatentes à assistência hospitalar no Hospital das Forças Armadas (HFAR), sem precisarem de estar inscritos na Liga dos Combatentes, direito extensível aos familiares diretos.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo garante o acesso de todos os Antigos Combatentes à assistência hospitalar no Hospital das Forças Armadas (HFAR), independentemente da sua inscrição na Liga dos Combatentes»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Acesso dos Antigos Combatentes ao Hospital das Forças Armadas