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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 97CAguarda Voto em Comissão

Artigo 127.º-A (Cadeias agroalimentares curtas)

LLivre · entrada a 30 de outubro de 2026, 16:10

O que propõe, em linguagem simples

Determina que o Governo faça, no primeiro semestre de 2027, um levantamento nacional das cadeias curtas de abastecimento agroalimentar e o publique numa plataforma digital. Manda ainda reforçar o programa de apoio a estas cadeias no PEPAC Portugal e criar, no segundo semestre de 2027, uma rede nacional de cadeias curtas.

Condições e contexto

  • A rede é de adesão voluntária e gratuita, aberta a produtores, cooperativas, municípios e entidades compradoras públicas ou privadas, entre outros.
  • Deve facilitar a cooperação entre produtores e consumidores, promover circuitos de proximidade, dar acesso a informação e prestar apoio administrativo, técnico e digital.
  • O reforço do programa é feito através da tipologia D.1.1.1.4 do PEPAC; o texto não indica montantes.
«No segundo semestre de 2027, o Governo, através do Ministério da Agricultura e do Mar, procede à criação de uma rede nacional de cadeias curtas de abastecimento agroalimentar»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 127.º-A — Cadeias agroalimentares curtas