Artigo 134.º-A (Fomento da produção biológica em territórios de baixa densidade populacional)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo promova em 2027 medidas de fomento da produção agrícola biológica em áreas de baixa densidade populacional, por incentivos financeiros, fiscais, sociais e outros.
Condições e contexto
- Os critérios de atribuição, os montantes e os procedimentos são definidos por portaria no primeiro trimestre de 2027.
«O Governo promove, no decurso do ano de 2027, medidas de fomento da produção agrícola de carácter biológico em áreas de diminuta densidade populacional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Fomento da produção biológica em territórios de baixa densidade populacional