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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 981CAguarda Voto em Comissão

Artigo 133.º-A (Alargamento e correção do acesso ao apoio extraordinário à renda)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:10

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o apoio extraordinário à renda do Decreto-Lei n.º 20-B/2023 abranja os contratos de arrendamento ou subarrendamento de habitação permanente comunicados à Autoridade Tributária, independentemente da data de celebração, e permite usar um rendimento mais recente em caso de quebra de rendimentos.

Condições e contexto

  • Mantêm-se os restantes requisitos, a fórmula, os limites e as regras de articulação com outros apoios.
  • Com prova de quebra de rendimentos de 20 % ou mais, o rendimento relevante passa a ser a anualização dos rendimentos regulares dos três meses anteriores ao pedido, com reavaliação trimestral.
  • O IHRU disponibiliza até 31 de janeiro de 2027 um canal de requerimento e decide em 30 dias; o Governo publica até 31 de março de 2027 a quantificação dos encargos.
«o apoio extraordinário à renda previsto no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, na sua redação atual, abrange os contratos de arrendamento ou subarrendamento de habitação permanente comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira, independentemente da data da sua celebração»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 133.º-A — Alargamento e correção do acesso ao apoio extraordinário à renda