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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 984CAguarda Voto em Comissão

Artigo 116.º-D (Alargamento da gratuitidade e da comparticipação das refeições escolares)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:12

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, a partir de 1 de janeiro de 2027, o almoço nos refeitórios escolares abrangidos pela ação social escolar seja gratuito para alunos dos escalões A e B e comparticipado em 50 % do preço para alunos do 3.º escalão do abono de família ou com condição económica equivalente.

Condições e contexto

  • As entidades responsáveis adaptam os sistemas de cobrança até 31 de janeiro de 2027 e reembolsam oficiosamente, em 30 dias, os valores cobrados em excesso desde 1 de janeiro.
  • O Governo promove até 31 de março de 2027 protocolos financeiros com os Açores e a Madeira.
  • O Governo compensa integralmente os municípios e demais entidades, com reforço do Fundo de Financiamento da Descentralização.
«o almoço fornecido nos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário abrangidos pelo regime de ação social escolar do Ministério da Educação, Ciência e Inovação é gratuito para os alunos dos escalões A e B»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 116.º-D — Alargamento da gratuitidade e da comparticipação das refeições escolares