Artigo 134.º-A (Suplemento especial de serviço de estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar um suplemento mensal, de 300 euros em 2027, para agentes da PSP em serviço na Unidade de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF/PSP), por serviço de estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária.
Condições e contexto
- Conta para o cálculo dos subsídios de férias e de Natal.
- É acumulável com qualquer outro suplemento atribuído ao pessoal com funções policiais da PSP.
«é um acréscimo remuneratório mensal atribuído aos agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) em serviço na Unidade de Estrangeiros e Fronteiras da PSP (UNEF/PSP)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Suplemento especial de serviço de estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária