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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 986CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-E (Alargamento do Porta 65+ por esforço elevado com a renda)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:15

O que propõe, em linguagem simples

Altera o Decreto-Lei n.º 308/2007 para alargar o programa Porta 65+ (apoio ao arrendamento) aos agregados cuja renda mensal devida, limitada à renda máxima de referência, exceda 35 % do rendimento bruto mensal. O apoio mensal é a diferença entre essa renda e 35 % do rendimento, até 200,00 €.

Condições e contexto

  • Aplica-se às candidaturas apresentadas desde 1 de janeiro de 2027, sem acumular apoios públicos para a mesma renda, com opção pelo regime mais favorável.
  • O Governo adapta a regulamentação e a plataforma em 60 dias, sem impedir candidaturas.
  • Dotação específica no orçamento do IHRU para 2027, a fixar e publicitar até 31 de março de 2027, sem reduzir as verbas dos atuais beneficiários.
«Os agregados cuja renda mensal devida, limitada à renda máxima de referência aplicável, exceda 35 % do respetivo rendimento bruto mensal, independentemente de quebra de rendimentos ou da composição familiar»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-E — Alargamento do Porta 65+ por esforço elevado com a renda