Artigo 135.º-E (Alargamento do Porta 65+ por esforço elevado com a renda)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o Decreto-Lei n.º 308/2007 para alargar o programa Porta 65+ (apoio ao arrendamento) aos agregados cuja renda mensal devida, limitada à renda máxima de referência, exceda 35 % do rendimento bruto mensal. O apoio mensal é a diferença entre essa renda e 35 % do rendimento, até 200,00 €.
Condições e contexto
- Aplica-se às candidaturas apresentadas desde 1 de janeiro de 2027, sem acumular apoios públicos para a mesma renda, com opção pelo regime mais favorável.
- O Governo adapta a regulamentação e a plataforma em 60 dias, sem impedir candidaturas.
- Dotação específica no orçamento do IHRU para 2027, a fixar e publicitar até 31 de março de 2027, sem reduzir as verbas dos atuais beneficiários.
«Os agregados cuja renda mensal devida, limitada à renda máxima de referência aplicável, exceda 35 % do respetivo rendimento bruto mensal, independentemente de quebra de rendimentos ou da composição familiar»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-E — Alargamento do Porta 65+ por esforço elevado com a renda