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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 987CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração à Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:16

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 4.º da Lei n.º 27/2016 para permitir também a captura, esterilização e devolução de cães, desde que cumpridos certos critérios, e para prever anualmente no Orçamento do Estado uma verba específica para uma campanha nacional de esterilização de animais de companhia.

Condições e contexto

  • Critérios: existência de cuidador, avaliação comportamental que confirme tratar-se de animal assilvestrado não perigoso, avaliação morfológica para excluir fenótipo de raça potencialmente perigosa e pertença a colónia de cães na via pública.
  • O texto não indica montantes.
«É também possível a captura, esterilização e devolução de cães desde que verificados determinados critérios tais como: existência de cuidador, avaliação comportamental que confirme que se trata de animal assilvestrado não perigoso»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto