Artigo 3.º-A (Limites ao aumento da despesa corrente primária)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, na execução do Orçamento de 2027, a despesa corrente primária das administrações públicas não cresça, face ao ano anterior, mais do que o PIB nominal previsto no cenário macroeconómico, e que se cumpra também o limite de crescimento da despesa líquida fixado pelo Conselho da UE. Prevalece o limite mais exigente.
Condições e contexto
- Excluem-se a despesa financiada pelo PRR e a decorrente de medidas temporárias ou não recorrentes.
- O Governo envia trimestralmente à Assembleia da República um relatório sobre o cumprimento e, havendo risco de incumprimento, apresenta medidas corretivas em 30 dias.
- Não prejudica as cláusulas de derrogação do Regulamento (UE) 2024/1263 nem a despesa estritamente necessária em estado de sítio, emergência ou calamidade.
«o Governo garante que a despesa corrente primária consolidada da Administração Pública, em contabilidade nacional, não cresce, face à execução do ano anterior, a uma taxa superior à taxa de crescimento do Produto Interno Bruto nominal»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 3.º-A — Limites ao aumento da despesa corrente primária