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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 988CAguarda Voto em Comissão

Artigo 3.º-A (Limites ao aumento da despesa corrente primária)

ILIniciativa Liberal · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:17

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, na execução do Orçamento de 2027, a despesa corrente primária das administrações públicas não cresça, face ao ano anterior, mais do que o PIB nominal previsto no cenário macroeconómico, e que se cumpra também o limite de crescimento da despesa líquida fixado pelo Conselho da UE. Prevalece o limite mais exigente.

Condições e contexto

  • Excluem-se a despesa financiada pelo PRR e a decorrente de medidas temporárias ou não recorrentes.
  • O Governo envia trimestralmente à Assembleia da República um relatório sobre o cumprimento e, havendo risco de incumprimento, apresenta medidas corretivas em 30 dias.
  • Não prejudica as cláusulas de derrogação do Regulamento (UE) 2024/1263 nem a despesa estritamente necessária em estado de sítio, emergência ou calamidade.
«o Governo garante que a despesa corrente primária consolidada da Administração Pública, em contabilidade nacional, não cresce, face à execução do ano anterior, a uma taxa superior à taxa de crescimento do Produto Interno Bruto nominal»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 3.º-A — Limites ao aumento da despesa corrente primária