Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 989CAguarda Voto em Comissão

Artigo 22.º-D (Programa de alojamento para fixação e permanência de médicos)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:18

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, até 31 de março de 2027, o Governo aprove e inicie um programa de alojamento (habitação de serviço ou comparticipação mensal no arrendamento) para médicos com vínculo por tempo indeterminado ao SNS, em estabelecimentos e especialidades carenciados, quando a dificuldade de acesso à habitação comprometa a sua colocação ou permanência.

Condições e contexto

  • Critérios e limites por território e tipologia fixados por portaria até 31 de março de 2027.
  • Exige residência efetiva e ausência de habitação própria adequada na área do local de trabalho; a comparticipação não pode exceder a despesa comprovada nem acumular com outros apoios para a mesma despesa.
  • Financiamento adicional nas dotações do Ministério da Saúde para 2027, incluindo componente para os Açores e a Madeira.
«o Governo aprova e inicia a execução de um programa de alojamento para médicos com vínculo por tempo indeterminado ao Serviço Nacional de Saúde»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-D — Programa de alojamento para fixação e permanência de médicos