Artigo 38.º-A (Respostas de suporte habitacional a pessoas em situação de sem-abrigo)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, durante 2027, o Governo assegure o financiamento de protocolos celebrados pelo ISS, I. P., para a continuidade de respostas de suporte habitacional a pessoas em situação de sem-abrigo, nomeadamente de housing first.
Condições e contexto
- Não indica montantes de financiamento.
«Durante o ano de 2027, o Governo assegura o financiamento de protocolos celebrados pelo ISS, I. P., para a continuidade da implementação de respostas de suporte habitacional para pessoas em situação de sem-abrigo»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Respostas de suporte habitacional a pessoas em situação de sem-abrigo