Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 115/2018 para que trabalhadores dos serviços de registo abrangidos passem a ocupar postos de oficial de registos especialista, criados nos mapas de pessoal, e revoga os artigos 45.º e 46.º do mesmo decreto-lei.
Condições e contexto
- O texto não explica o conteúdo dos artigos 45.º e 46.º revogados; apenas a nota justificativa refere que a proposta visa a integração dos oficiais de registo.
«Os trabalhadores referidos nas alíneas b), c) e e) do nº 1 passam a ocupar postos de trabalho de oficial de registos especialista, que se consideram criados no mapa de pessoal dos serviços ao qual estão afetos ou onde exercem funções.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro