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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 990CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:18

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 115/2018 para que trabalhadores dos serviços de registo abrangidos passem a ocupar postos de oficial de registos especialista, criados nos mapas de pessoal, e revoga os artigos 45.º e 46.º do mesmo decreto-lei.

Condições e contexto

  • O texto não explica o conteúdo dos artigos 45.º e 46.º revogados; apenas a nota justificativa refere que a proposta visa a integração dos oficiais de registo.
«Os trabalhadores referidos nas alíneas b), c) e e) do nº 1 passam a ocupar postos de trabalho de oficial de registos especialista, que se consideram criados no mapa de pessoal dos serviços ao qual estão afetos ou onde exercem funções.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro