Artigo 125.º-A (Combate ao Ruído Ambiente)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce a rede nacional de estações de medição de ruído, sobretudo nos grandes centros urbanos e em áreas sensíveis (residenciais, escolares e hospitalares), e que a informação recolhida seja disponibilizada no Portal do Ruído em formato claro para os cidadãos.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes.
«o Governo reforça a rede nacional de estações de medição de ruído, especialmente nos grandes centros urbanos e em áreas consideradas sensíveis, como zonas residenciais, escolares e hospitalares»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Combate ao Ruído Ambiente