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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 992C-2Aguarda Voto em Comissão

Novo N.º 32, Artigo 10.º do Código do IRS

ILIniciativa Liberal · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:26

O que propõe, em linguagem simples

Propõe criar as contas de poupança e investimento isentas de impostos (CPI3): contas abertas em instituições de crédito, organismos de investimento coletivo ou intermediários financeiros, cujas mais-valias e rendimentos ficam isentos de tributação. Altera os artigos 5.º, 10.º e 125.º do Código do IRS para excluir da tributação os rendimentos e ganhos obtidos nessas contas e prevê um regime jurídico próprio (artigo 60.º-A).

Condições e contexto

  • Cada pessoa singular maior residente fiscal só pode ter um sistema de CPI3, com até cinco contas (uma por tipologia: poupança, investimento, longo prazo, poupança pública e financiamento inovador).
  • Limite de constituição ou reforço de 20.000 euros por ano fiscal, sem fundos provenientes de crédito e sem dívidas fiscais ou contributivas.
  • Transferências entre contas ou instituições sem penalizações nem comissões.
  • O texto está truncado.
«as contas abertas por titulares com instituições de crédito, organismos de investimento coletivo e intermediários financeiros para gestão e realização de operações financeiras, isentas de tributação sobre as mais-valias e rendimentos obtidos nessas contas»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

Os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A […] 1 - […]: a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do