Artigo 60.º-A (Implementa as Contas de Poupanças e Investimentos isentas de impostos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar as contas de poupança e investimento isentas de impostos (CPI3): contas abertas em instituições de crédito, organismos de investimento coletivo ou intermediários financeiros, cujas mais-valias e rendimentos ficam isentos de tributação. Altera os artigos 5.º, 10.º e 125.º do Código do IRS para excluir da tributação os rendimentos e ganhos obtidos nessas contas e prevê um regime jurídico próprio (artigo 60.º-A).
Condições e contexto
- Cada pessoa singular maior residente fiscal só pode ter um sistema de CPI3, com até cinco contas (uma por tipologia: poupança, investimento, longo prazo, poupança pública e financiamento inovador).
- Limite de constituição ou reforço de 20.000 euros por ano fiscal, sem fundos provenientes de crédito e sem dívidas fiscais ou contributivas.
- Transferências entre contas ou instituições sem penalizações nem comissões.
- O texto está truncado.
«as contas abertas por titulares com instituições de crédito, organismos de investimento coletivo e intermediários financeiros para gestão e realização de operações financeiras, isentas de tributação sobre as mais-valias e rendimentos obtidos nessas contas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 60.º-A — Implementa as Contas de Poupanças e Investimentos isentas de impostos