Artigo 135.º-B (Alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe reduzir as idades de acesso à pré-aposentação e à aposentação de forças de segurança e militares: pré-aposentação de polícias com 50 anos de idade e 30 de serviço, limite de 50 anos para as restantes carreiras e aposentação após os 55 anos; passagem à reserva de militares com 30 anos de serviço e 50 de idade; idade de acesso à pensão dos militares e militarizados fixada em 55 anos.
Condições e contexto
- Altera artigos dos Decretos-Leis n.º 243/2015, 30/2017, 3/2017 e 138/2019; neste último, aos 55 anos automaticamente ou, a pedido, aos 50 anos de idade e 30 de serviço, por despacho do membro do Governo da justiça.
- Muitos números do texto aparecem como «[…]» ou «(…)», sem conteúdo.
«Tenham pelo menos 50 anos de idade e 30 anos de serviço, e requeiram a passagem a essa condição»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-B — Alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro