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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 997CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Proibição de cumulação de pensões e cessação de subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos)

CHChega · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:30

O que propõe, em linguagem simples

Propõe revogar o artigo 8.º da Lei n.º 52-A/2005, acabar com a cumulação de pensões de beneficiários ao abrigo da Lei n.º 4/85 e da Lei n.º 52-A/2005 e cessar os abonos da subvenção prevista nos artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 4/85 ainda em pagamento a ex-titulares de cargos políticos.

Condições e contexto

  • Os efeitos produzem-se com a entrada em vigor da lei.
«Com a entrada em vigor da presente lei, todos os beneficiários da cumulação de pensões nos termos da Lei n.º 4/85, de 9 de abril e da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, deixam de usufruir desse direito.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Proibição de cumulação de pensões e cessação de subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos