Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 998CAguarda Voto em Comissão

Artigo 112.º-A (Apoio aos encargos com atos notariais sucessórios relativos a bens imóveis)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 11:31

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, pessoas singulares sem direito à dedução do IVA recebam um apoio igual ao imposto efetivamente suportado nos honorários de atos notariais sucessórios (inventário, testamentos, habilitações de herdeiros, partilhas) na parte relativa a bens imóveis.

Condições e contexto

  • Não cobre o que esteja coberto por apoio judiciário ou outro financiamento público; sem duplicação de reembolsos.
  • Atribuído mediante fatura e prova de pagamento; aplica-se aos atos realizados a partir de 1 de janeiro de 2027.
  • Regulamentação em 60 dias pelas áreas das finanças e da justiça, com honorários elegíveis e limites por tipo de ato; dotação no orçamento da justiça para 2027.
«as pessoas singulares sem direito à dedução do IVA beneficiam de um apoio correspondente ao imposto efetivamente suportado nos honorários de processos de inventário, testamentos, habilitações de herdeiros e partilhas de heranças realizados em cartório notarial»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 112.º-A — Apoio aos encargos com atos notariais sucessórios relativos a bens imóveis