Artigo 62.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O que propõe, em linguagem simples
Repristina a verba 2.37 da Lista I do Código do IVA, que sujeita a taxa reduzida a aquisição, entrega, instalação, manutenção e reparação de equipamentos de aproveitamento de energia solar, eólica, geotérmica e outras alternativas, incluindo ar condicionado e bombas de calor.
Condições e contexto
- Para ar condicionado e bombas de calor, abrange os equipamentos com etiqueta energética da UE numa das duas classes de eficiência mais elevadas e que cumpram as regras de conceção ecológica da UE.
- Segundo a nota justificativa, a verba cessou a vigência em 30 de junho de 2025 e o objetivo é torná-la permanente.
«É repristinada a verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 62.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado