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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 99CAguarda Voto em Comissão

Artigo 62.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

LLivre · entrada a 30 de outubro de 2026, 16:28

O que propõe, em linguagem simples

Repristina a verba 2.37 da Lista I do Código do IVA, que sujeita a taxa reduzida a aquisição, entrega, instalação, manutenção e reparação de equipamentos de aproveitamento de energia solar, eólica, geotérmica e outras alternativas, incluindo ar condicionado e bombas de calor.

Condições e contexto

  • Para ar condicionado e bombas de calor, abrange os equipamentos com etiqueta energética da UE numa das duas classes de eficiência mais elevadas e que cumpram as regras de conceção ecológica da UE.
  • Segundo a nota justificativa, a verba cessou a vigência em 30 de junho de 2025 e o objetivo é torná-la permanente.
«É repristinada a verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 62.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado