Acrescenta o artigo 28.º-A: os trabalhadores das carreiras gerais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) em funções na Madeira passam a ter direito a subsídio de insularidade e os que estão nos Açores a remuneração complementar regional, nos mesmos termos em que são pagos aos trabalhadores da administração local e regional de cada região.
N.º 591C · Artigo 28.º-A (Subsídio de insularidade para trabalhadores das carreiras gerais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais em funções nas regiões autónomas)