Altera o regime do crédito aos consumidores para imóveis (Decreto-Lei n.º 74-A/2017) de modo a proibir a comissão de reembolso antecipado nos créditos destinados à aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente, incluindo quando o reembolso resulte da transferência do crédito para outro mutuante. Para os restantes casos, o texto mantém a comissão de 0,5 % sobre o capital reembolsado num período de taxa variável.
N.º 1080C · Artigo 133.º-F (Isenção da comissão de reembolso antecipado do crédito à habitação)