Altera o n.º 3 do artigo 76.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, na redação do artigo 63.º da proposta de lei: para produtos fabricados exclusivamente a partir de frutos do medronheiro, produzidos e destilados em concelhos e freguesias listados, as taxas do imposto sobre o álcool ficam fixadas em 25 % da taxa normal. Segundo a nota de motivação, elimina o termo anual do benefício.
N.º 1146C · N.º 3, Artigo 76.º do Código do IEC, constante do Artigo 63.º da PPL (Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo)