Altera o artigo 78.º-E do Código do IRS (deduções de despesas de habitação): alarga a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026 as deduções de juros, prestações a cooperativas e locação financeira, com limite de 400 euros, fixa em 1 000 euros o limite da dedução de rendas, com valores superiores para rendimentos mais baixos, e revoga o n.º 10 do artigo.
N.º 1658C-1 · Alínea a), Alínea b), Alínea c), Alínea d), N.º1, N.º 4, Alínea a), Alínea b), N.º 5, N.º 10, Artigo 78.º do Código do IRS (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)